TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - VENDA DE IMÓVEL IRREGULAR - DANO MORAL CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS RECURSAIS AO ENCARGO DO PERDEDOR - RECURSO PROVIDO.
Comprovado nos autos que a venda do imóvel (lote) foi motivada por característica e realizações acessória (agua e luz) não cumpridas a tempo e modo, bem como inviabilizada o regularização legal do mesmo, sofre dano, ao acervo personalíssimo, a consumidor que comprova a cobrança irregular, os constrangimentos morais. Presente o liame de causalidade entre a conduta do réu e o dano suportado pelo autor, configurada estará a responsabilidade de indenização causadora do ato ilícito, conforme disposto no art. 186, do Código Civil e CDC, art. 6º, VI, sendo objetiva sua responsabilidade (inteligência do art. 927, parágrafo único do Código Civil e art. 14, do Código Consumerista). O atraso injustificado no cumprimento da TAC, para efetiva entrega de imóvel e o uso de moradia por parte dos réus, frustra as justas expectativas depositadas pelo adquirente, ato ilícito gerador do dano moral indenizável. A indenização, por danos morais, deve ser arbitrada segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido, sentença reformada parcialmente.
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