TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência. Pretensão da autora que seja modificada a decisão proferida pelo Juízo a quo, para que seja mantida a Fazenda Pública do Município de Guarulhos - SP no polo passivo da ação. Ação principal que versa sobre o direito de acesso à saúde. Realização de cirurgia de artroplastia no joelho direito. Juízo a quo que reconheceu a ilegitimidade passiva do Município de Guarulhos. Responsabilidade solidária dos entes federados em promover a garantia de acesso ao direito à saúde. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pela municipalidade. Aplicação ao caso da CF/88, art. 196 e art. 219, da Constituição do Estado de São Paulo; Tema 793, do Supremo Tribunal Federal; Enunciado de Súmula 37, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Patente a modificação da decisão guerreada, diante da legitimidade da Fazenda Pública do Município de Guarulhos - SP para figurar no polo passivo da ação. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora que é provido.
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