Carregando…

DOC. 435.0892.4272.1284

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Comprovação de hipossuficiência econômica. Renda mensal média inferior a três salários-mínimos. Desemprego e dependentes. Presunção relativa de hipossuficiência não afastada. Deferimento do benefício. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica e justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 98, caput assegura à pessoa natural com insuficiência de recursos o direito à gratuidade da justiça, e o § 3º do art. 99 presume verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, salvo se houver elementos nos autos que infirmem tal presunção. 4. O agravante anexou aos autos Declaração de Imposto de Renda referente aos últimos três anos, demonstrando o que equivale a uma média mensal inferior a três salários-mínimos. 5. A Carteira de Trabalho apresentada comprova a situação de desemprego do agravante, cujo último vínculo empregatício encerrou-se em 01/12/2023, sem nova anotação posterior. 6. As declarações fiscais também indicam a existência de três dependentes e a propriedade de dois veículos de valores compatíveis com sua renda, corroborando a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da subsistência familiar. 7. Ressalva-se ao agravado o direito de demonstrar, a qualquer momento, alteração na situação financeira do agravante, caso diversa da indicada, o que poderá ensejar a revogação do benefício nos termos do CPC, art. 98, § 3º. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural pressupõe a comprovação, ainda que relativa, da hipossuficiência econômica, sendo suficiente a apresentação de elementos que indiquem rendimentos modestos e ausência de capacidade para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da subsistência própria e de seus dependentes. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98, caput, e CPC/2015, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2021291-85.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 19/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2252977-48.2023.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 19/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2325509-20.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 17/02/2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito