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DOC. 435.5697.9068.1021

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTADIÇÃO E OBSCURIDADE. PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I -

Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração se prestam para sanar omissão, contradição e obscuridade, ou, ainda, para corrigir erro material constante do julgado. II - A questão do lapso temporal para a aplicação do salário mínimo encontra-se devidamente elucidada nos autos, não havendo qualquer obscuridade a ser sanada. III - Há incidência de juros de mora desde o evento danoso em casos de dano moral (Súmula 54/STJ). A Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para a atualização monetária e juros moratórios. A partir de 30/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA e os juros moratórios pela diferença entre a Selic e o IPCA, conforme a Resolução CMN 5.171/2024. IV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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