TJRJ. Apelação cível. Direito constitucional e processual civil. Direito à educação. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face da Fundação Municipal de Educação de Niterói, objetivando a matrícula do autor em creche próxima à sua residência. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Preliminar de perda do objeto que se rejeita. Negativa ao pedido de inscrição do menor em instituição de ensino da região em que reside. Matrícula que somente foi possível com o ajuizamento da ação. Incidência dos arts. 6º, 208 e 227 da CF/88, do art. 53, V e 54, IV da Lei 8.069/1990 e art. 4º, II, da Lei . 9.394/96. É dever do Estado garantir o atendimento em escola próxima à residência da criança. Taxa judiciária devida. Honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública estadual, fixados por equidade, de acordo com a complexidade da demanda e com o tempo dispensado ao caso. CPC, art. 85, § 8º. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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