TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) -
Rejeição liminar - Indeferimento da petição inicial - Determinação de emenda da peça exordial, mediante apresentação de prova de recusa da ré à entrega dos documentos postulados pela autora - Providência não atendida pela parte interessada - Requerente que se limitou a noticiar a regularidade dos poderes conferidos ao seu patrono para cuidar de seus interesses - Considerando que a requerente deixou de providenciar a emenda à inicial dentro do prazo concedido para tanto, era mesmo de rigor a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito - Inteligência do CPC, art. 485, I - Sentença mantida, sem majoração da verba honorária prevista pelo CPC, art. 85, § 11, à míngua de condenação da apelante aos encargos sucumbenciais - RECURSO NÃO PROVIDO
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