TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GRATIFICAÇÃO DENOMINADA «NOVA ESCOLA» - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0075201-20.2005.8.19.0001 - EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS PREVISTOS NO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - DÉBITO DE NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO - PROVIMENTO DO RECURSO.
Respeito ao IRDR desta Corte de Justiça recentemente formado é a solução que vai ao encontro do princípio da segurança jurídica e isonomia que o sistema de precedentes visa resguardar. «Prescrição: No caso da gratificação «Nova Escola», o débito porta natureza de trato sucessivo, aplicando-se o entendimento sufragado na Súmula 85/STJ, no sentido de que «nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.» Anulação da sentença que se impõe. Comando normativo do CPC/2015 determina que juízes e Tribunais observem seus precedentes qualificados, dentre eles o IRDR. Provimento do recurso.
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