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DOC. 436.2928.6069.3850

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONHECIMENTO PARCIAL DAS CONTRARRAZÕES - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - CONTRATATAÇÕES FRAUDULENTAS - FALSIDADE DAS ASSINATURAS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA - DESCONTOS INDEVIDOS - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

"As contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma de decisão, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum» (EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ). Diante da alegação de contratação fraudulenta, mediante falsificação da assinatura do consumidor, a prova pericial grafotécnica tem valor significativo, principalmente se não há outros elementos capazes de contrapor a conclusão do expert. Ante a inexistência de prova acerca da efetiva contratação é de rigor a declaração de inexigibilidade do débito discutido sub judice. Diante do reconhecimento da nulidade da contratação, o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe. Para que não haja enriquecimento sem causa por parte da autora, os valores efetivamente depositados em sua conta bancária devem ser devolvidos ou compensados, na forma do CCB, art. 368. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp 676.608

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