TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal de sentença condenatória. Crimes de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; receptação e resistência. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou à pena de 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, à razão unitária mínima.
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