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DOC. 436.7389.6894.0491

TJSP. DESPESAS PROCESSUAIS.

Cumprimento de sentença. Exigência de recolhimento pelo Estado de São Paulo, sucumbente na demanda, de despesas processuais em aberto, relativas à expedição de carta com AR e intimações eletrônicas. Despesas não antecipadas pelos autores-agravados, vencedores, por serem beneficiários da justiça gratuita. Prerrogativa do CPC, art. 91 que não dispensa a Fazenda Pública de pagar, a final, quando vencida, despesas processuais não recolhidas antecipadamente pela parte beneficiária da gratuidade. Lei Estadual 11.608/2003 que exclui do conceito de taxa judiciária as despesas de citação postal e de envio eletrônico de intimações. Agravo não provido

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