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DOC. 436.9476.0092.8509

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES NA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL (LEI 12/016, art. 5º, II/2009). DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.

Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 2. O indeferimento do requerimento da Exequente de levantamento de valores na execução é ato decisório passível de impugnação mediante agravo de petição, na forma do art. 897, «a», da CLT. 3. Portanto, havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e provido.

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