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DOC. 437.1182.9122.9736

TJSP. Apelação - Embargos à execução - Locação de imóvel residencial - Manifestação dos embargantes e apelantes de que obtiveram decisão favorável em outra demanda, o que teria ocasionado a perda do objeto do presente processo - Inequívoca declaração de que o provimento jurisdicional não é mais necessário e útil - Assim, ainda que o interesse de agir estivesse presente quando opostos estes embargos à execução, houve a perda superveniente do interesse processual dos embargantes, pois a tutela jurisdicional, conforme por eles mesmos arguido, não é necessária neste momento e dela não extrairiam nenhuma utilidade - Processo extinto, sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir (CPC/2015, art. 485, VI)

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