TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS.
Embargos à execução fiscal em que proferida sentença de improcedência, condenado o agravante ao pagamento dos honorários advocatícios apurados sobre o valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar da data do ajuizamento do feito, com o acréscimo dos juros de mora que remuneram a caderneta de poupança, em conformidade com o previsto no Lei 9.494/1997, art. 1ºF, a partir da data do protocolo do cumprimento de sentença ( RE Acórdão/STF), pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos, do §3º do CPC/2015, art. 85 e, sendo o caso, na forma do respectivo § 5º. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo homologado o valor exequendo em R$ 2.558.394,30 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). Recorrente que sustenta que deve ser considerada a redução da base de cálculo dos honorários prevista quando da adesão ao Programa «Carioca em Dia», instituído pelo Edital PGM 21/2023 e, ainda, que a base de cálculo dos honorários deve corresponder ao proveito econômico efetivamente obtido pelo recorrente, qual seja, o valor pago no referido programa de benefício. Argumentos trazidos somente após o trânsito em julgado da sentença, razão pela qual não se pode considerar base de cálculo sobre o proveito econômico obtido pelo recorrente quando aderiu ao programa de parcelamento. Edital PGM 21/2023 que, ao estabelecer os requisitos e as condições para realização de transação por meio do programa «Carioca em dia», dispôs apenas sobre a verba advocatícia decorrente do litígio relativo à cobrança de crédito da Fazenda, inexistindo qualquer alusão a honorários incidentes nas demandas conexas, ajuizadas pelo próprio contribuinte. Constituindo os embargos à execução ação autônoma, possível é a cumulação da condenação em honorários advocatícios neles arbitrados com aqueles fixados em Execução Fiscal. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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