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DOC. 437.1809.7090.0527

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de indenização por danos morais - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo que ocasionou atraso de chegada ao destino de aproximadamente 20 horas em relação ao horário originalmente contratado - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Incidência do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Cancelamento e atrasos que foram ocasionados por greve de funcionários de empresa terceirizada que presta serviço para o aeroporto de Guarulhos em razão de portaria da Receita Federal que proibiu o uso de telefones celulares em ambientes específicos do aeroporto - Fortuito externo verificado - Situação fática que exclui a responsabilidade da ré - Ainda que os eventos tenham sido causados por fatos alheios à vontade da companhia aérea, ela adotou todas as providências que estavam ao seu alcance para minimizar os impactos do evento - Recorrida que informou com antecedência ao recorrente sobre a possibilidade de o voo ser afetado pela paralisação, disponibilizando canal para remarcação da passagem - Realocação do demandante no primeiro voo disponível - Ausência de pedido de ressarcimento de dano material que faz inferir que não houve dano dessa natureza experimentado pelo requerente - Ausência de comprovação válida de perda de compromisso - Dano moral não configurado - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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