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DOC. 437.2033.2914.8609

TJSP. Acidente do trabalho - Males ortopédicos (coluna lombar) - Laudo pericial que atesta a ausência de incapacidade laborativa atual - Sentença de improcedência mantida - Recurso do autor improvido. Acidentária - Restituição ao INSS de valores adiantados a título de honorários periciais, nos próprios autos da ação acidentária - Recente entendimento exarado pelo c. STJ (Tema 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme Lei 8.213/91, art. 129), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia - Reconhecimento - Recurso do INSS provido. Rejeito a preliminar. Nego provimento ao apelo do autor e dou provimento ao recurso do INSS

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