TJSP. Agravo de instrumento - Ação indenizatória por responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Decisão que reconheceu a legitimidade da Telefônica para permanecer no polo passivo - Inconformismo da parte - Pretensão de exclusão - Alegação de que condutor do veículo causador do acidente não é seu funcionário - Irrelevância - Motorista contratado pela Icomon, prestadora de serviços para a Telefônica, beneficiada direta - Os serviços eram prestados para a Telefônica, que era a contratante da Icomon, inequivocamente, pouco importando se a agravante escolheu terceirizar sua mão de obra - Para responsabilização civil, o contratante assume o risco da atividade - Veículo identificado com adesivo da marca com que a agravante se identifica no mercado (Vivo) - Questão referente ao horário de trabalho que deve ser melhor investigada em regular instrução - Legitimidade da agravante para o polo passivo bem decidida, ao menos por ora - Precedentes desta Colenda Corte - Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito