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DOC. 437.3425.6115.0579

TJSP. Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Alegação de não incidência por se cuidar de transferência de bem incorporado a patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social. Improcedência. Exercício de atividade imobiliária preponderante a afastar a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88. Inteligência desse dispositivo e do CTN, art. 37, § 2º. Recurso denegado

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