TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A tese de que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para processos distribuídos antes de sua vigência não está prequestionada, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. Quanto à declaração da prescrição intercorrente, a Corte a quo registrou a ocorrência de diversas intimações ao exequente, que se manteve inerte, não apresentando os meios necessários para o prosseguimento da execução. A alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI e LV, da CF/88 não se sustenta, uma vez que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, com garantias de manifestação ao exequente. Agravo não provido.
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