Carregando…

DOC. 438.2637.0571.3857

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Cessão Fiduciária de Recebíveis - Inadimplemento - Decisão que em razão da ausência de pagamento voluntário da dívida e não tendo havido integral satisfação do crédito com o arresto efetivado, determinou o prosseguimento da execução com a penhora de sacas de soja de propriedade da executada - Além disso, REJEITOU os embargos de declaração opostos pela executada, aplicando multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC, art. 1026, § 2º, diante do intuito manifestamente protelatório - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Pretensão de imediato cancelamento da ordem de penhora das sacas de soja de sua propriedade e de afastamento da multa aplicada, reconhecendo-se a nulidade do título executivo extrajudicial- DESCABIMENTO - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Exequente que detém a prerrogativa de indicação de bens à penhora - Inteligência do CPC, art. 829, § 2º - Ordem de penhora expressamente prevista no CPC, art. 835 - Não tendo havido integral satisfação do crédito com o arresto determinado liminarmente é perfeitamente possível o prosseguimento da execução com novos atos constritivos - Observância ao princípio do melhor interesse da parte credora, que não viola o da menor onerosidade da parte devedora - Manutenção da ordem de penhora e da multa aplicada - Demais questões suscitadas não tratadas na decisão agravada - Impossibilidade de pronunciamento desta Instância Recursal - Inovação vedada expressamente pelo ordenamento jurídico pátrio - Não se vislumbra desacerto da Juíza a quo - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito