TJSP. Ocorreu julgamento com turma ampliada, na forma do CPC, art. 942, e o resultado foi de não provimento, por maioria. Escrevo o voto condutor por dever regimental. Dano moral. Mensagens e comentários em plataformas digitais entre fã e cantor de rap. Litigio aberto por supostas violações a direitos de personalidade pela publicidade de mensagem que deveria permanecer oculta, proporcionando exposição aviltante e comentários sexistas grosseiros de seguidores. Tudo começou quando a autora enviou mensagem ao artista exortando «me come pelo amor de Deus», não obtendo resposta. A mulher insistiu e em aviso posterior, expressando «não gostar dele» acompanhado do sinal de risos (kkkkkk), finalizou «cara sem postura nenhuma". Essa última frase foi alvo de publicação pelo réu em sua conta como que se colocando como destinatário de ofensas por resistir a assédio sexual, abrindo campo para que terceiros introduzissem comentários que detonaram a postura da autora, tratada como prostituta. Embate caracterizado pela mediocridade dos envolvidos e que não deve ser supervalorizado pelo Judiciário em nenhuma das vertentes de interpretração, não merecendo capitulação como ilícito e propulsor de aplicabilidade dos arts. 186 do CC e 5º, V e X, da CF/88, apesar de uma evidente desigualdade na forma de conduzir o acontecimento em redes sociais. Sentença de improcedência deve ser mantida. Não provimento.
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