Carregando…

DOC. 439.4146.0787.8628

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR/UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO . Esta Sexta Turma, em julgamento do recurso de revista do Estado do Amapá, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito