TJRJ. de obra nova cumulada com obrigação de fazer, pedido de indenização por danos morais e materiais e tutela de urgência. Acordo extrajudicial. Sentença. Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC) e sem fixar honorários. Apelação da ré. Pedido de honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Recurso parcialmente provido para fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de nunciação de obra nova cumulada com obrigação de fazer, pedido de indenização por danos morais e materiais e tutela de urgência, em que houve acordo extrajudicial entre as partes. Sentença proferida com base no art. 485, VIII do CPC, julgando extinta a ação sem resolução do mérito diante da homologação da desistência da ação, sem fixar honorários. Apelação com pedido de honorários advocatícios e de arbitramento por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão, no mérito, consiste em (i) saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de extinção do processo por desistência da parte autora. (ii) saber se, no caso concreto, é admissível o arbitramento de honorários por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do CPC, art. 90, caput, é devida a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da parte que desiste da ação. 4. O valor da causa (R$ 20.000,00) não se enquadra como irrisório ou muito baixo, o que inviabiliza o arbitramento por equidade (STJ, Tema Repetitivo 1076). 5.A demanda envolveu questão de baixa complexidade e tratativas de acordo extrajudicial, sem instrução probatória relevante, o que enseja a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido
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