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DOC. 439.6210.3856.5810

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Ação Acidentária. Conversão de Auxílio-Doença. Sentença de improcedência do desiderato autoral. Insurgência de ambas as Partes. Para a concessão de benefício acidentário, impõe-se a demonstração que o acidente ou a doença tenham se originado do exercício da atividade laborativa. Deve haver a comprovação efetiva de que tenham acarretado sequela que venham a interferir na atividade laborativa do segurado, consoante os termos da Lei 8.213/91, art. 20. A Perícia Médica judicial foi conclusiva, no sentido de que o Autor não tem incapacidade para sua atividade (quesito 14). Ausente o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo Autora e sua queixa relatada ao longo do exame pericial. Cabe ao Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de garantidor do amplo acesso ao judiciário, notadamente, de detentor do benefício da gratuidade, o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Autarquia Ré/apelante, consoante Tema 1044, do C. STJ. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO (DA PARTE AUTORA). SEGUNDO RECURSO PROVIDO (DA PARTE RÉ).

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