TJSP. Inventário. Decisão que determina o depósito nos autos do valor de R$ 692.595,05, referente ao crédito trabalhista levantado indevidamente pelos herdeiros, a fim de assegurar a futura partilha e os direitos do credor do herdeiro Lucas, sob pena de remoção da agravante do cargo de inventariante, com fulcro no CPC, art. 622, VI, e de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Crédito trabalhista de natureza indenizatória e que deve compor o acervo hereditário. Inaplicabilidade da Lei 6858/80, art. 1º. Decisão mantida. Não provimento.
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