TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Rejeição. Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilitando o contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal. EFEITO SUSPENSIVO. Incabível, conforme art. 1.012, § 1º, V, do CPC. Não configuradas as hipóteses do § 4º, do referido dispositivo legal. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele declarar a pertinência ou não da realização de cada prova, visando à formação da convicção. CPC, art. 370. Documentos juntados aos autos suficientes para o julgamento da lide. MÉRITO. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário não reconhecido pelo autor. Instrumento contratual eletrônico sem a assinatura digital consubstanciada na biometria facial (selfie) a ser capturada no ato da celebração do contrato, tampouco há indicação do código de autenticação eletrônica, descrição do terminal - IP de onde partiu a contratação, geolocalização ou ainda cópia de documento de identificação do autor, bem como não demonstrada a autorização da consignação. Requisitos da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 inobservados. Contratação não demonstrada. Ônus que incumbia ao Banco réu (CDC, art. 6º, VIII). Declaração de inexistência de débito mantida. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação (Súmula 479/STJ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Reconhecida a ilicitude do negócio jurídico, exige-se a reposição das partes ao «status quo ante» (art. 182 do CC), com a devolução dos valores auferidos por ambas as partes, autorizada a compensação (art. 368 do CC), a ser apurada em cumprimento de sentença. DEVOLUÇÃO SIMPLES. O ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário do autor deve se dar na forma simples. Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro. Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade. Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a nulidade, boa-fé objetiva presente. Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial. DANOS MORAIS. Indenização devida diante da peculiaridade do caso concreto. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Verba de caráter alimentar. Situação que supera o mero aborrecimento. Valor fixado em primeiro grau (R$ 5.000,00) que comporta majoração para R$ 10.000,00, necessária à composição efetiva da lesão imaterial e inibição de reiteração de conduta. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE para determinar que a devolução dos valores se dê na forma simples, autorizada a compensação, e majorar a indenização por danos morais. HONORÁRIA RECURSAL. Não aplicação do § 11, do CPC, art. 85, no caso sub judice (Tema 1059 do STJ). PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO DO AUTOR PROVIDO, RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito