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DOC. 440.2277.2454.1318

TJSP. habeas corpus», com indeferimento da liminar. Crimes do art. 129, «caput», do CP; e arts. 306, § 1º e, I, e 309, «caput», ambos da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Materialidade delitiva, autoria e requisitos da prisão preventiva estão presentes. As circunstâncias do crime evidenciam gravidade em concreto do delito, bem como o perigo no estado de liberdade do paciente, considerado, em especial, a probabilidade real de reiteração delitiva, eis que sua certidão de antecedentes criminais aponta se tratar de agente contumaz na prática de crimes da mesma natureza. É sabido, ainda, que as condições pessoais favoráveis não impõem, por si só, a concessão da liberdade provisória, quando demonstrada a necessidade da segregação cautelar, tal como no caso; deve-se, pois, assegurar a ordem pública, instrução criminal e a aplicação da lei penal. Não concessão da ordem

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