TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO COMUM. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE FRETADO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE CTPS OU DECLARAÇÃO NOMINAL DA EMPRESA DE SEUS FUNCIONÁRIOS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação ordinária ajuizada por empresa de viação em face do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG) objetivando compeli-lo a expedir autorização para transporte fretado contínuo sem exigir apresentação de CTPS assinada pelos empregadores contratantes ou declaração nominal da empresa contratante, bem como declarar a nulidade do ato administrativo que impôs tal exigência. Requer ainda a abstenção de apreensão de veículos no itinerário Montes Claros x Mirabela até a emissão da Autorização para Transporte Fretado (ATF). A sentença julgou procedente o pedido.
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