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DOC. 441.0585.1655.7987

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL E art. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL. SESNTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e §2º-a, I, do CP, duas vezes, em concurso formal e art. 329, §1º do CP. 2. Requer absolvição por ambos os crimes. Subsidiariamente, o apelante requer o afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, tendo em vista que esta não foi apreendida.

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