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DOC. 441.0637.6336.2716

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, relativo ao óbice da Súmula422, I, do TST, porquantono agravo de instrumento não houve impugnação ao fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (descumprimento do §1º-A, I, do CLT, art. 896). Logo, o recurso estádesfundamentado, incidindo, uma vez mais, o óbice da Súmula422do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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