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DOC. 441.4658.8492.7979

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO NA FORMA DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Manifestamene desfundamentado o agravo, na forma da Súmula 422/TST, I, na medida em que sequer ataca os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021.

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