TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DÉBITO CONDOMINIAL -
Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora, com a manutenção da constrição dos valores bloqueados em contas bancárias de titularidade dos Executados - Pacificado pelo STJ que a previsão de impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, estende-se às quantias depositadas em aplicações financeiras e conta corrente - Impenhorável o valor constrito em contas bancárias de titularidade dos Executados - Acórdão de fls.75/78 deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer a invalidade da penhora, com a imediata liberação dos valores constritos em contas bancárias de titularidade dos Executados - Interposição de recurso especial - Determinado o novo julgamento do recurso pelo STJ - Firmado entendimento pelo STJ de que a previsão de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e, excepcionalmente, aos valores mantidos em conta corrente ou aplicação financeira, desde que comprovado que a quantia objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial - Executada Eliane não pode pleitear direito alheio em nome próprio - Não comprovada a impenhorabilidade das quantias (ônus que incumbia aos Executados) - ACÓRDÃO DE FLS.75/78 ALTERADO, para negar provimento ao recurso, mantida a concessão do benefício da gratuidade processual ao Agravantes (no recurso
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