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DOC. 441.6882.2578.3796

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO - DISCORDÂNCIA ACERCA DO VALOR ATRIBUÍDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

O CPC, art. 873, admite a realização de nova perícia quando forem apresentados fundamentos que coloquem em dúvida o valor do imóvel avaliado por oficial de justiça.

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