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DOC. 442.2885.3798.0047

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA/EXEQUENTE.

Ação de conhecimento, movida em face do Município de São Paulo, em virtude de responsabilidade civil da administração. Indenização arbitrada. Trânsito em julgado. Execução iniciada, tendo a autora formulado pedido de expedição de ofício requisitório para o pagamento do débito por precatório. Petição não apreciada pelo d. Juízo «a quo". Remessa do feito ao arquivo. Desarquivamento após passados cinco anos. Processo extinto, pelo reconhecimento da prescrição. Sentença que merece reforma. Não se há de falar em prescrição porque as circunstâncias fáticas evidenciam não ter havido inércia da autora/exequente na busca dos valores que lhe são devidos pelo Município de São Paulo. A demora ou falha na promoção dos atos processuais ocorreu por um desacerto do d. Juízo «a quo», que lamentavelmente não se atentou para a petição da exequente postulando o precatório. Ainda que a demandante não tenha reiterado seu pedido de lavratura do precatório, o requerimento de execução, acompanhado da planilha de cálculo e solicitação de envio do ofício requisitório, foi formulado no prazo legal, ou seja, dentro dos cinco anos a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Prescrição não configurada. Sentença reformada para o retorno dos autos à origem, afastada a condenação da autora nas verbas sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.

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