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DOC. 442.7324.0009.0323

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação anulatória. Questão que envolve auto de infração em razão do descumprimento das obrigações acessórias referentes à Taxa de Fiscalização de Cemitérios - TFC. Decisão agravada deferiu o pedido de tutela para determinar que o Município se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes à cobrança judicial e extrajudicial dos débitos oriundos dos autos de infração 302.600, 302.583 e 302.590 e que tais débitos não constituam óbice à expedição da sua certidão de regularidade fiscal. Recurso. Desprovimento. Na hipótese, os documentos juntados aos autos demonstram que a autora prestou as informações solicitadas acerca da especificação dos sepultamentos realizados e contratos instituindo direito sobre sepulturas, bem como também efetuou o pagamento das guias DARMS referente à Taxa de Fiscalização de Cemitérios devida. Plausibilidade e «periculum in mora» necessários à suspensão da exigibilidade dos débitos oriundos do auto de infração impugnado, face aos prejuízos que o ajuizamento de uma execução fiscal poderia trazer à agravante, que ficaria impossibilitada de renovar a certidão de regularidade fiscal, imprescindível para o exercício das atividades da empresa. Ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão para o agravado, pois se posteriormente for reconhecido que o débito é devido, a agravante suportará os encargos da mora. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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