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DOC. 442.7488.4514.2930

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Criança com deficiência. Prevalência da Dignidade da Pessoa Humana. Relação de Consumo. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/ pedido de tutela de urgência. Transtorno do Espectro Autista. Prescrição de 1 Pure 6000 mg (200 mg/ml) - Canabidiol, diante da falta de sucesso com tratamentos anteriores, no caso concreto. Recusa de cobertura pela operadora. Paciente com 12 (Doze) anos de idade. Decisão que deferiu os efeitos da tutela requerida, determinando que a Ré custeie integralmente o tratamento descrito no laudo médico, em até 7 dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. Manutenção. Terapêutica devidamente indicada pelo médico que atende ao paciente. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional, especialmente quando se tratar de criança. Inteligência do art. 196 c/c CF/88, art. 227, caput. Incidência do ECA, do Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e da Prioridade Absoluta. Aplicação da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. A Lei n.13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, tem previsto um capítulo sobre Direito à Saúde da Pessoa com Deficiência, especialmente normas dos art. 18, §4º e 5º, e do art. 20, que preveem acesso integral à saúde da pessoa com deficiência, dirigida até aos particulares. A Lei 12.764/2012 instituiu a política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e disciplina, em seu art. 3º, que dentre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional. Aprovação, pela ANS, da Resolução Normativa ANS n.539, com entrada em vigor a partir de 01/07/2022, ampliando as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento. Resolução que é oponível, de imediato, e cujo descumprimento pelo plano está sujeito a graves sanções. Nem se há de falar em «taxatividade» do Rol de atendimento, eis que, embora respeitável a recente decisão do E.STJ, no EREsp 1886929 e EREsp 1889704, ainda não transitou em julgado, e não tem força vinculante. Incidência dos Verbetes 210 e 340 da Súmula deste E.TJRJ. Aplicação da Súmula n.59 do E.TJRJ («Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos»). Decisão agravada que deve ser mantida. Jurisprudência e Precedentes citados: 0065973-91.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - Julgamento: 25/04/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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