TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Osasco contra sentença que julgou procedente ação ordinária de cobrança de adicional de insalubridade, reconhecendo o direito das autoras, servidoras públicas, ao adicional em grau máximo, com pagamento das diferenças devidas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a existência de previsão legal para o pagamento do adicional; (ii) o termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou a exposição das autoras a condições insalubres em grau máximo, justificando o adicional de 40%. 4. A legislação municipal remete à legislação trabalhista, que prevê o adicional de insalubridade, e o município já realiza o pagamento em grau médio, confirmando a previsão legal. 5. O termo inicial do adicional deve ser desde o ingresso no serviço público, respeitada a prescrição quinquenal, não se aplicando a tese de retroação apenas à data do laudo pericial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade é devido em grau máximo conforme laudo pericial. 2. O termo inicial do pagamento é desde o ingresso no serviço público, respeitada a prescrição quinquenal. Legislação Citada: CF/88, art. 7º, XXIII; art. 39, §2º (redação original); art. 39, §3º (Emenda Constitucional 19/98) . Lei Municipal 836/1969, art. 158, V e 161. Lei Municipal 1.851/1985. CLT, art. 192. CPC/2015, art. 1.007, §1º; art. 373, II; art. 85, §11º; art. 927 e 928. Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.11.2015. STJ, PUIL. Acórdão/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 11.04.201
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