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DOC. 442.7776.0567.7612

TJSP. ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Pretensão do autor de que seja reconhecida a isenção de imposto de renda, bem como de que sejam restituídos os valores indevidamente descontados - Autor portador de doença de Parkinson - Direito à isenção reconhecido - Desnecessidade de apresentação de sintomas da moléstia para que o servidor faça jus à isenção, bem como de laudo emitido por serviço médico oficial - Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - Exegese da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e do art. 40, § 21, da CF/88- O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o autor - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tabela Prática do Tribunal de Justiça) desde os recolhimentos indevidos, e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária - Sentença de procedência mantida - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária para os percentuais intermediários, previstos no art. 85, § 3º, I, do CPC/2015, com fulcro no disposto no § 11, do mesmo dispositivo legal.

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