TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL EM DECORRÊNCIA DE FALTA GRAVE. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de Agravo em Execução interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de retificação do cálculo de penas para fins de livramento condicional, considerando a interrupção do lapso temporal devido à prática de falta grave (novo delito). O agravante sustenta que a falta grave não interrompe o lapso para livramento condicional, sendo a decisão contrária ao princípio da legalidade e à jurisprudência do STJ.
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