TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO 11.302/2022, art. 7º, §1º. RECURSO DA DEFESA. 1.
Agravante busca a concessão de Indulto Natalino com base no Decreto 11302/2022, art. 5º e em relação à condenação autônoma pelo delita Lei de Armas, cuja pena máxima em abstrato é de 04 anos. Sustenta que o Magistrado não pode se apoiar na vedação contida em relação a facções criminosas (art. 7º, §1º) por se tratar de analogia em malam partem, devendo observar a pena máxima em abstrato cominada a cada infração penal individualmente.
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