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DOC. 443.2524.6849.2639

TJSP. APELAÇÃO.

Policial militar. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios de 28 de agosto de 2008 a 1º de setembro de 2017. Impedimento de coisa julgada, de sentido negativo, quanto aos quinquênios, somente a partir de 27 de abril de 2012, que cumpre excluir da cobrança. Por iniciativa da associação impetrante foi providenciado o cumprimento provisório para as prestações vincendas, implantação em folha de pagamento, ao passo que neste se busca o pagamento das prestações antes vencidas e ainda não pagas. Prosseguimento com a cobrança relativa aos quinquênios de 28 de agosto de 2008 a 26 de abril de 2012. Arcarão as partes com as despesas do processo em proporção, os devedores somente em termos de reembolso, e com honorários advocatícios de quinze por cento, os devedores sobre o valor do débito e o exequente sobre o valor da parte excluída da cobrança. Recurso parcialmente provido.

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