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DOC. 443.3004.6520.6911

TJRJ. Direito Administrativo. Mandado de segurança com pedido de liminar. Servidora inativa do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. Pretensão de implementação do percentual da recompensação inflacionária prevista na Lei Estadual 9.436/2021, bem como no Decreto-Estadual 47.933/2022 sobre a GEE ¿ Gratificação de Encargos Especiais. Sentença de concessão da segurança para determinar que o percentual de aumento salarial concedido no mês de janeiro de 2022 incida também sobre o valor da GEE ¿ Gratificação de Encargos Especiais pago ao impetrante, devendo, portanto, ser considerada como base de cálculo para o aludido aumento. Inconformismo do PRODERJ e do RIOPREVIDÊNCIA que não encontra respaldo na lei e nas provas coligidas nos autos. Preliminares afastadas. No mérito, têm-se que a servidora/impetrante, ora apelada, já logrou êxito em ter reconhecido judicialmente o direito da GEE ¿ gratificação de encargos especiais ser integrada ao salário-base para todos os fins, em face da natureza remuneratória desta gratificação. Concessão da segurança que se mostra circunscrita ao reconhecimento do direito do impetrante à incidência do reajuste também sobre a GEE. Ausência de pedido de cobrança. Aplicação da Lei 9.436/2021. Reajuste que deve ser aplicável à GEE. Precedentes: TJRJ ¿ 2ª Câmara Cível ¿ Apelação 0020055-95.2022.8.19.0001 ¿ Relatora Desembargadora FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES ¿ julgado em 20/03/2023; TJRJ ¿ 4ª Câmara Cível ¿ Apelação 0020171-04.2022.8.19.0001 ¿ Relatora Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO ¿ julgado em 01/03/2023. Desprovimento do recurso.

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