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DOC. 443.4130.4700.2047

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (2ª FASE).

Insurgência dos autores, herdeiros do falecido, contra r. sentença que julgou improcedente o pedido de prestação de contas, em segunda fase, sob o fundamento de ausência de prova do fato constitutivo do direito reclamado (CPC, art. 373, I). Acolhimento. Ré, inventariante, que se beneficiou do fato de não ter ingressado no feito e da consequente revelia. Apelantes que, a despeito do disposto no CPC, art. 550, § 6º, não tinham como produzir prova negativa acerca da impossibilidade de acesso a documentos indispensáveis à prestação de contas. Necessidade de abertura da fase instrutória, na origem, tal como requerido. Precedente.

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