TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação revisional de contrato de empréstimo consignado, com fundamento no CPC, art. 485, I, por ausência de cumprimento das determinações de emenda da inicial, que solicitavam a demonstração de 3 elementos: o contrato de empréstimo consignado, a planilha de cálculo com os valores descontados e devidos, com modificação do valor atribuído à causa para estabelecer o valor correto a ser restituído. O apelante sustentou nas razões recursais a desnecessidade de apresentar procuração com firma reconhecida e alegou que se tratava de demanda em massa legítima, sem negativa de apresentação de outros documentos, requerendo a dilação de prazo. O preparo recursal não foi recolhido, sendo o recurso interposto com pedido de gratuidade.
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