TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado por Cristina Célia da Costa Pereira contra atos do Presidente da Câmara Municipal de Campinas/SP e da Mesa Diretora, que revogaram portarias afetando a remuneração de servidores, sem garantir direito de defesa ou contraditório, resultando em perda de quase 50% dos proventos da impetrante. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar a legalidade dos atos administrativos que revogaram portarias, afetando a remuneração de servidores, sem observância do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir: A preliminar de decadência é afastada, aplicando-se por analogia a Súmula 85/Col. STJ, que cuida de relações de trato sucessivo. A Administração Pública possui poder de autotutela, mas deve respeitar o devido processo legal, incluindo contraditório e ampla defesa, conforme art. 102 da Lei Orgânica do Município de Campinas. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido
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