TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
"Obrigação de fazer cumulada com RMC - cartão de crédito consignado» - Decisão do MM. Juiz da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto que determinou o retorno dos autos ao MM. Juiz da 8ª Vara Cível da mesma Comarca para reunião com o processo 1030209-32.2024, por entender que há indício de litigância predatória, segundo enunciado do Comunicado CG 224/2024 - Existência de controvérsia entre juízes acerca da reunião de processo (art. 66, III, CPC) - Existência de decisão anterior do MM. Juiz da 8ª Vara Cível que determinou a distribuição de forma livre do processo, ao fundamento de que não é caso de conexão ou continência - Necessidade de se suscitar conflito de competência, nos termos do disposto no parágrafo único, do CPC, art. 66, a ser dirimido pela C. Câmara Especial (art. 33, II, do Regimento Interno deste E. Tribunal) - Decisão anulada de ofício devendo o juiz que não acolheu a competência declinada suscitar conflito de competência - Precedentes - ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA R. DECISÃO, COM DETERMINAÇÃO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
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