TJMG. REVISÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO NOME DO PETICIONÁRIO POR TERCEIRO QUE PRATICOU UM CRIME E FOI CONDENADO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA VIA ELEITA - PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO - EFEITOS DA CONDENAÇÃO DO VERDADEIRO AUTOR DO DELITO RECAINDO, INJUSTAMENTE, SOBRE O PETICIONÁRIO - UTILIZAÇÃO INEQUÍVOCA E INDEVIDA DE SEU NOME E QUALIFICAÇÃO POR TERCEIRO CONDENADO - CESSAÇÃO DOS EFEITOS - IMPERATIVIDADE - HABEAS CORPUS CONCEDIDO, EX OFFICIO.
1. O erro acerca da identificação nominal do sentenciado não é apto a invalidar o processo, tampouco permite o manejo da via revisional por aquele que alega ter tido o nome impropriamente utilizado, por não se enquadrar tal situação prevista nas restritas hipóteses de cabimento da revisão criminal, conforme disposto no CPP, art. 621. 2. Ao se constatar que os efeitos da condenação pesam contra pessoa indevida, que apenas teve seu nome injustamente utilizado pelo verdadeiro autor da prática criminosa da qual não tomou parte, há de ser concedido o habeas corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal causado. 3. Ação revisional não conhecida, mas concedido, de ofício, habeas corpus.
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