TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). TRABALHO EM ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28/4/2023) . 2. No caso em apreço, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo que no «sistema de jornada de plantão e 12x36, já se encontra contemplado o repouso semanal e a compensação de eventual trabalho nos dias de feriados". 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
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