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DOC. 444.7187.5947.2819

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE . NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .

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