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DOC. 444.9216.5806.9198

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 

Alegação de desconhecimento do débito que originou a negativação do nome do autor. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Não acolhimento. Diante dos documentos trazidos com a defesa, o autor afirmou, em réplica, diferentemente do alegado na exordial, que não negava a relação jurídica e, em seguida, de modo controverso, afirmou que não havia comprovação da relação jurídica, em clara tentativa de modificação da causa de pedir no curso da demanda. Juntada de faturas, telas sistêmicas e gravação de áudio a evidenciar o inadimplemento do autor. Infere-se da gravação que o autor foi informado sobre a contratação de um plano controle no valor de R$ 29,90 mensais, tendo ele questionado a forma de pagamento e a data de vencimento, confirmando seus dados pessoais e, ao final, confirmou a contratação. Ré que se desincumbiu de seu ônus, apresentando os documentos que comprovam a relação jurídica e a origem da dívida (art. 373, II, CPC), que não foram devidamente impugnados pelo autor, não havendo que se falar em inexigibilidade do débito ou em indenização por danos morais. Exercício regular de direito que não enseja o dever de indenizar. Sentença mantida. O autor/apelante alterou a verdade dos fatos com o propósito de ver reconhecida a inexigibilidade de débitos por ele sabidamente devidos, fruto de serviços comprovadamente contratados, sendo pertinente a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80, II. RECURSO DESPROVIDO, com condenação do autor nas penas da litigância de má-fé

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