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DOC. 444.9612.4773.0519

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 312, TRINTA E QUATRO VEZES N/F 71; 299, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 19, TRINTA E DUAS VEZES N/F 71; 288, C/C 62, I, N/F 69, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO PACIENTE DO CARGO DE VEREADOR E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL RELATIVAMENTE AO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 299. 1.

Ação mandamental, em que o Impetrante pleiteia revogação de medidas cautelares deferidas em desfavor do Paciente e o trancamento da ação penal relativamente ao delito descrito no CP, art. 299. Sustenta, em resumo: o Paciente foi eleito para o cargo de vereador do Município de Itatiaia para o exercício de 2021/2024; em 17.11.2023 foi intimado da medida cautelar diversa da prisão, qual seja, suspensão do exercício de sua função pública; não há como se manter o Decisum ante a ausência dos requisitos autorizadores; Paciente que foi denunciado pela prática dos delitos descritos nos arts. 312, 299 e 288, do CP, por fatos que teriam ocorrido, em tese, em 2017 e 2019; ausência de contemporaneidade; Decisão acatada que deixou de fundamentar o deferimento nos termos do art. 315, §2º, do CPP, em afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório; Paciente primário, portador de bons antecedentes, possuindo residência fixa e trabalho lícito; quanto ao delito descrito no CPP, art. 299, deve ser imediatamente determinado o trancamento da ação penal, pois, caso tenha ocorrido, deverá ser absorvido pelo delito de peculato.

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